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DEVER DOS FILHOS CUIDAREM DOS PAIS NA VELHICE



A Constituição Federal prevê que os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos por sua vez, quando adultos capazes, têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, sendo assim, trata-se de uma obrigação constitucional o dever dos filhos cuidarem dos pais quando estes vierem a necessitar.


Desta forma, caso o idoso não tenha renda própria ou ela não seja suficiente para manter os gastos necessários à sua subsistência, os filhos tem a obrigação de os ampararem financeiramente, exceto quando também não tiverem renda suficiente para manterem a própria dignidade.


O código civil prevê expressamente que o dever de alimentos é recíproco entre pais e filhos, não restando dúvidas de que o filho pode ter contra ele ajuizada uma ação de alimentos caso voluntariamente não preste ao seus pais o básico para mantê-los saudáveis.


O juiz na ação de alimentos, assim como faz quando se trata de menor incapaz, irá analisar a necessidade financeira do idoso, bem como a possibilidade financeira do alimentante no momento de fixar o valor da pensão alimentícia.


Caso não haja o pagamento, o alimentante estará sujeito há uma execução com penhora e bloqueio de bens, bem como à prisão civil referente às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, bem como aquelas que se vencerem no decorrer da ação.


O Estatuto do idoso prevê que nenhum idoso será submetido qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e toda violação dos seus direitos será punida na forma da lei.


Em razão disso é considerado crime o abandono material do idoso ou dos pais enfermos, prevendo o código penal de detenção de 1 (um) a 4(quatro) anos e multa de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.


Importante destacar que o filho que não é presente na vida do idoso também prática abandono civil, sendo que a nossa legislação prevê uma indenização financeira denominada de dano moral pelo ato de abandonar afetivamente um idoso ou uma criança em estado de vulnerabilidade.

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